O Ministério Público da Paraíba emitiu parecer orientando a Justiça Eleitoral a decidir sobre a constitucionalidade do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, que garante a posse do suplente Carlão do Cristo na Câmara Municipal de João Pessoa. Carlão disputa a vaga na Justiça com o também suplente Marcílio do HBE.
Confira trecho do parecer:
“Ministério Público opina pelo acolhimento da preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual, ora suscitada por esta procuradoria-Geral por se tratar de matéria de ordem pública, eminentemente eleitoral. Acaso se entenda de apreciar o mérito, manifesta-se o Parquet pela constitucionalidade do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, que excluiu a necessidade de observância da votação nominal mínima na elaboração da lista de suplentes do partido/coligação, considerando a incidência na hipótese de substituição de vaga já declarada pertencente a partido político, cujos candidatos eleitos inicialmente observaram as exigências do mínimo de votação por ocasião da distribuição das vagas pelo quociente partidário e cálculo de sobras”, diz o parecer assinado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen.
Redação Bastidores da Política PB


