
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decretou a ilegalidade da paralisação, bem como qualquer movimento paredista realizado pelas forças policiais no Estado da Paraíba. Em decisão monocrática, o desembargador Leandro dos Santos acatou liminarmente, na tarde desta quarta-feira (19), a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada movida pelo Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), contra Fórum das Entidades das Polícias.
Na decisão, o desembargador Leandro dos Santos ainda determinada a aplicação de multa, em caso de descumprimento, no valor diário de R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), para cada entidade promovida, além de uma multa pessoal, diária, no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais) para os membros da diretoria de cada entidade promovida.
O desembargador ainda questiona os atos do movimento, por meio de seus representantes, na distribuição de notas públicas, recomendando a população, de maneira contundente a “redobrar os cuidados com a segurança, pessoal, seja ela física ou patrimonial, denotando-se que em razão da paralisação, vivenciaremos um estado de insegurança social, transferindo aos cidadãos a responsabilidade estatal, com a segurança, que é primariamente do Estado, por meio dos aparatos policiais”.
“Logo, a apreensão, angustiante, manifestada pelo Estado da Paraíba, com o iminente estado de greve das forças policiais do Estado, revela a verossimilhança das suas alegações, no sentido de que o Direito Social da Segurança Pública está ameaçado com a paralisação em curso, bem como com a iminência de uma greve, que vem sendo ‘profetizada’ há alguns dias, e que coloca em risco quase 4 milhões de paraibanos, além dos eventuais visitantes, naquilo que é mais sensível em um estado civilizado: o respeito à lei e a manutenção da segurança pública”, diz trecho da decisão, que continua: “Causa espécie, não só a mim, mas a toda sociedade, que apenas no limiar de um período carnavalesco venham as categorias anunciar um movimento grevista, quando se diz que o ato omissivo do Executivo, frente às reivindicações dos policiais, remonta há algum tempo”.
E o desembargador arremata: “Não quero acreditar que a intenção das entidades promovidas fosse a de causar um pânico social e assim forçar o Executivo ao atendimento de suas reivindicações. Creio na sensatez de todos para que a população, já tão amedrontada pela violência cotidiana, não perca mais ainda as esperanças, ou mesmo momentos raros de diversão, com consequências imprevisíveis que uma do aparelho policial poderia provocar no nosso Estado”.
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