
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (31), o registro de candidatura de José Aledson de Sousa Moura (PL) para deputado federal nas Eleições 2026.
Durante o julgamento, a Corte também rejeitou, de forma unânime, uma preliminar de prejudicialidade externa e o pedido de suspensão do processo. A ação de impugnação ao registro de candidatura teve como relatora a desembargadora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira.
Com a decisão, os integrantes do TRE-PB consideraram procedente a impugnação apresentada contra Aledson e negaram o registro da candidatura.
O ponto central do processo está relacionado à quitação eleitoral do candidato. Aledson disputou uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2022, mas teve as contas de campanha consideradas não prestadas. A decisão sobre o caso transitou em julgado em março de 2023.
Posteriormente, a situação foi regularizada após o pagamento de aproximadamente R$ 171,6 mil aos cofres públicos.
Apesar da regularização, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que os efeitos para fins de quitação eleitoral somente ocorreriam após o encerramento da legislatura referente à eleição de 2022, previsto para 31 de janeiro de 2027.
Ao acolher a impugnação e indeferir o registro, o TRE-PB acompanhou o entendimento de que Aledson não preenchia, neste momento, a condição de quitação eleitoral necessária para disputar o cargo de deputado federal.


