A decisão da desembargadora atendeu a um pedido feito pela Procuradoria Geral do Município de Campina Grande, através de um agravo de instrumento. “Em face do exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para impedir a eficácia da decisão agravada até o julgamento da pretensão recursal pelo Órgão Colegiado”, destaca a decisão da desembargadora.
Romero Rodrigues ressaltou nunca ter tido dúvidas de que a decisão de primeira instância seria revogada no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, por conta dos parâmetros objetivos apresentados pela PGM e que nortearam o agravo impetrado pelo Município junto à corte. Para o prefeito campinense, ganham a cidade, os turistas, os artistas, os segmentos econômicos envolvidos e toda a cadeira produtiva da verdadeira indústria de turismo que se constitui o Maior São João do Mundo.
Defesa
“Com essa decisão nós conseguimos restabelecer o direito da população de Campina Grande de ter, efetivamente e de forma plena, a celebração do São João a partir da próxima sexta-feira”, enfatizou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, que reafirma respeito à decisão da juíza Ana Carmem Jordão Pereira e o entendimento dela sobre a questão.


