O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba retoma nesta quinta-feira (18), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que ficou conhecida como a AIJE do Empreender, impetrada pela Coligação A Vontade do Povo (PSDB) contra o ex-governador do Estado Ricardo Coutinho (PSB) e a vice, Lígia Feliciano (PDT), ambos acusados de ter praticado conduta vedada, abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014.
Na sessão desta quinta-feira, a partir das 14 horas, o julgamento será retomado com o voto do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que pediu vista dos autos para melhor fundamentar o voto em relação à AIJE.
Por enquanto, o placar está 1 x 0 pró Ricardo Coutinho com o voto do relator da matéria, desembargador José Ricardo Porto, que julgou pela improcedência da ação e aplicou apenas multas de R$ 50 a R$ 25 mil aos envolvidos na AIJE.
Em seu voto, o desembargador resolveu contestar o parecer do Ministério Público, não entendendo razões para o pedido de inelegibilidade do ex-governador já que não cabia mais a cassação do diploma e do registro, uma vez que Ricardo Coutinho não estaria mais no exercício das funções.
A Corte chegou a analisar o pedido da perda superveniente do objeto dos advogados do ex-gestor, mas foi rejeitada por unanimidade, e o julgamento seguiu com a ação de inelegibilidade atrelada ao processo da AIJE.
O MPE sustenta que o socialista utilizou o programa sem nenhum critério na concessão dos benefícios, no período eleitoral, desvirtuando a finalidade do Empreender e desequilibrando a disputa eleitoral de 2014.
Conforme o parecer do procurador eleitoral Victor Veggi, Ricardo Coutinho, quando buscava a reeleição em 2014, praticou abuso de poder econômico e conduta vedada, quando fez admissões e desligamentos de servidores, por motivação política, no período eleitoral com o uso irregular do Empreender, programa social de microcrédito voltado a empreendedores paraibanos.
O desembargador Ricardo Porto decidiu pela manutenção da elegibilidade do ex-governador. Se os membros decidirem acompanhar o entendimento do relator, Ricardo Coutinho poderá concorrer ao pleito municipal de 2020.
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