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Defesa de Lauremília contesta condenação e diz que decisão ignora provas

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A defesa da ex-primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, reagiu à condenação por improbidade administrativa e afirmou que a decisão não reflete os fatos do processo.

Segundo os advogados, a sentença desconsidera garantias do devido processo legal e apresenta inconsistências. A defesa destaca que o caso, referente a fatos entre 2005 e 2006, já havia sido julgado improcedente anteriormente.

Ainda de acordo com a nota, houve determinação para produção de novas provas, mas o julgamento ocorreu de forma antecipada, sem a devida instrução.

Os advogados também informam que a decisão já foi alvo de recurso e que o processo segue em primeira instância, sem efeito imediato de inelegibilidade.

A condenação prevê ressarcimento de R$ 221 mil aos cofres públicos, além de sanções administrativas. A defesa sustenta que não houve comprovação de dolo nem de prejuízo efetivo, como exige a legislação atual.

Veja nota na íntegra:

Considerando o teor de notícias descontextualizadas publicadas nesta terça-feira (07), a defesa de Maria Lauremília Assis de Lucena vem a público esclarecer que a decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa não reflete a realidade dos fatos ocorridos há quase 20 anos, como também não realizou a adequada observância das garantias fundamentais do devido processo legal. A sentença divulgada intencionalmente só neste início do mês de abril foi proferida desde fevereiro e já foi alvo de recurso, encontrando-se o processo ainda em primeiro grau, sem qualquer risco de inelegibilidade ou qualquer outra sanção imediata para as recorrentes. Registra-se que o mesmo processo já havia sido julgado improcedente. Houve a anulação da primeira sentença por necessidade de produção de prova e, agora, contraditoriamente, sem a produção de prova determinada pelo TJPB, o processo foi julgado antecipadamente, o que impediu a produção de provas essenciais à elucidação dos fatos. A condenação foi proferida com base nos mesmos documentos anteriormente considerados insuficientes para condenação. Além disso, a decisão desconsiderou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige, para a configuração de improbidade administrativa, a comprovação de dolo específico e de efetiva perda patrimonial, requisitos não demonstrados no caso concreto. A defesa confia na revisão da decisão pelas instâncias competentes, com o reconhecimento das nulidades apontadas e a correta aplicação do regime jurídico vigente, reafirmando o compromisso com a verdade dos fatos e com a estrita legalidade.

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