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MP Eleitoral aciona Efraim Filho, Wesley Safadão e Bruno Cunha Lima por suposta propaganda antecipada no São João de Campina Grande

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O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (União Brasil), o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público durante os festejos do São João de Campina Grande.

A ação foi protocolada nesta terça-feira (9) e tem como base um episódio ocorrido durante o show de Wesley Safadão, realizado no último dia 5 de junho, no Parque do Povo. Segundo o MP Eleitoral, o artista teria reproduzido no palco o gesto conhecido como “foguete”, símbolo associado à trajetória política de Efraim Filho, ao declarar para o público: “o foguete, está aqui o foguete”.

De acordo com a representação, Efraim estava presente no evento, respondeu ao gesto utilizando a mesma simbologia e posteriormente divulgou registros do momento em suas redes sociais. Para o Ministério Público, o episódio não pode ser analisado de forma isolada, uma vez que o símbolo do foguete é amplamente utilizado pelo senador em campanhas eleitorais e em sua comunicação pública.

O órgão sustenta que a manifestação ocorreu em um ambiente de grande visibilidade, diante de milhares de pessoas, circunstância que teria ampliado o alcance da mensagem e seu potencial efeito eleitoral.

Uso de recursos públicos

Na ação, o MP Eleitoral destaca que o São João de Campina Grande conta com aporte significativo de recursos públicos, incluindo investimentos federais, estaduais e municipais, mesmo sendo realizado por meio de concessão.

Segundo o Ministério Público, a utilização de estruturas vinculadas a eventos financiados com recursos públicos deve observar os princípios da impessoalidade e da neutralidade administrativa, sem favorecimento a candidatos ou pré-candidatos.

Possível conduta vedada

Além da suposta propaganda antecipada, a representação aponta possível prática de conduta vedada a agente público. O MP argumenta que a legislação eleitoral proíbe o uso promocional de bens, serviços ou eventos custeados pelo poder público em benefício de agentes políticos.
A ação atribui ao prefeito Bruno Cunha Lima a responsabilidade pela observância das normas eleitorais durante o evento e afirma que a eventual omissão diante dos fatos deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.
Recomendação já havia sido expedida

O Ministério Público também destaca que os fatos ocorreram poucos dias após a expedição da Recomendação PRE/PB nº 14/2026, que orientou gestores municipais e organizadores de festas juninas a evitar discursos, manifestações de autopromoção, uso de símbolos eleitorais e qualquer forma de promoção de candidaturas ou pré-candidaturas durante os eventos.

A orientação foi encaminhada inicialmente a municípios considerados estratégicos em razão do porte dos festejos, entre eles Campina Grande, João Pessoa, Patos, Santa Rita, Sousa e Bananeiras.

Pedidos à Justiça

Na representação, o MP Eleitoral pede a remoção imediata de conteúdos publicados nas redes sociais relacionados ao episódio, além da preservação dos dados pelas plataformas digitais.

O órgão também requer que os envolvidos sejam proibidos de utilizar estruturas custeadas pelo poder público para promover pré-candidaturas e solicita a aplicação de multa de R$ 25 mil a Efraim Filho, Wesley Safadão e Bruno Cunha Lima por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Em relação a Efraim e Bruno, o Ministério Público ainda pede a aplicação das penalidades previstas para casos de conduta vedada a agente público.

Por fim, o MP alerta que a repetição de situações semelhantes poderá ensejar a apuração de eventual abuso de poder político e econômico, com consequências mais severas previstas na legislação eleitoral.

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