
O juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou nesta sexta-feira (5) que o ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, o deputado federal Mersinho Lucena e o prefeito Leo Bezerra se abstenham de utilizar a estrutura da Prefeitura de João Pessoa para promoção eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão atende a uma ação apresentada pelo Solidariedade, que apontou o uso da competição Taça das Favelas, patrocinada pela gestão municipal, como instrumento de promoção política de Cícero e Mersinho.
Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios de que a abertura do evento foi utilizada para favorecer os dois pré-candidatos. Segundo ele, os elementos apresentados demonstram, em análise preliminar, possível afronta às regras eleitorais previstas na legislação.
O juiz também incluiu Leo Bezerra na determinação. De acordo com o entendimento do magistrado, o prefeito teria atuado como facilitador do uso da estrutura pública municipal em benefício dos pré-candidatos.
A decisão foi tomada em caráter liminar e o processo seguirá tramitação na Justiça Eleitoral.


