
Ainda nesta semana, na sexta-feira (dia 9), recebem os nascidos em fevereiro. A nova rodada do benefício deve contemplar cerca de 40 milhões de pessoas, terá quatro parcelas – que vão ser pagas de abril até agosto – e será limitado a uma pessoa por família. Os valores vão ser de R$ 150 (para pessoas que moram só), R$ 250 (para famílias de duas ou mais pessoas) e R$ 375 (para mães chefes de família monoparental).
Assim como em 2020, o calendário de pagamento do auxílio emergencial pago pela Caixa vai ser escalonado pelo mês de nascimento do beneficiário e será dividido em duas etapas: depósito em Conta Poupança Social Digital – movimentada pelo aplicativo Caixa Tem – e datas para saques e transferências para contas de outros bancos.
Os primeiros a receber vão ser os cadastrados no programa via Cadastro Único, aplicativo e site do auxílio emergencial. As novas regras não permitem o cadastro de novos usuários e valem para os trabalhadores que receberam o auxílio emergencial em dezembro de 2020.
Quem recebeu em dezembro do ano passado e ficou de fora dos pagamentos neste ano pode recorrer da decisão até 12 de abril. O trabalhador pode fazer a contestação do auxílio emergencial no Portal de Consultas da Dataprev – que você acessa clicando aqui.
A lista de aprovados do auxílio emergencial 2021 foi liberada na sexta-feira (2). Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar” – veja como recorrer e quais são as regras clicando aqui.
- Cerca de 40 milhões de famílias/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Quem pertence ao Programa Bolsa Família (PBF) e se enquadra nos critérios para o recebimento do auxílio emergencial 2021 vai receber a primeira parcela nova rodada do benefício de 16 a 30 de abril.(veja calendário completo abaixo)
Lembrando que o calendário de pagamentos do Bolsa Família segue a ordem do dígito final do número do NIS, habitual do programa.
Valor


