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TRE manda retirar vídeo de Cícero e Leo por suposto uso da máquina pública em pré-campanha

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O desembargador Rodrigo Clemente, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou nesta segunda-feira (1º) a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelo ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), e pelo prefeito da Capital, Leo Bezerra (PSB).

A ação foi movida pelo Solidariedade, que apontou suposto uso da estrutura pública municipal e do programa João Pessoa no Mundo para promoção da imagem de Cícero em cenário de pré-campanha.

O vídeo mostra a recepção a estudantes do programa no Aeroporto Castro Pinto, realizada em 17 de maio.

Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Cícero argumentou que o encontro ocorreu em área administrada por concessão federal, que a publicação foi feita em perfis pessoais e que não houve propaganda eleitoral antecipada. A defesa também sustentou que a recepção teria sido organizada por familiares dos estudantes, sem uso de recursos públicos.

Ao analisar o caso, o relator entendeu existir indícios de conduta vedada. Segundo Rodrigo Clemente, os elementos dos autos apontam que a atividade teve caráter institucional, com participação de agentes públicos municipais e vinculação a programa custeado pelo poder público.

O magistrado observou ainda que, embora tenha deixado a Prefeitura para disputar as eleições de 2026, Cícero aparece como figura central da agenda, discursando, cumprimentando estudantes e familiares e recebendo manifestações relacionadas ao programa municipal.

Na decisão, o desembargador também mencionou a necessidade de isonomia em relação a outro processo semelhante envolvendo integrantes de grupo político adversário, em que a Justiça já havia concedido medida cautelar para impedir uso da máquina pública em ações de pré-campanha.

Além da retirada do conteúdo, a decisão determina que Leo Bezerra não utilize, autorize ou permita o uso de bens, serviços, programas, materiais ou recursos da administração municipal em benefício da promoção pessoal ou eleitoral de Cícero Lucena. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

O magistrado também ordenou que a Meta preserve registros, dados da publicação questionada e informações dos perfis envolvidos.

Na decisão, Rodrigo Clemente afirmou que as condutas vedadas possuem natureza objetiva e podem ser configuradas ainda no período de pré-campanha, mesmo sem pedido explícito de votos. Segundo ele, a legislação eleitoral busca impedir o uso da máquina pública em favor de projetos eleitorais e preservar a igualdade entre os atores políticos durante a formação da vontade do eleitor.

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