
A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação por danos morais movida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) contra a senadora Daniella Ribeiro (PP). A decisão foi proferida pela juíza Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília, que afastou o pedido de indenização de R$ 30 mil e de retratação pública feito pelo parlamentar.
A ação teve origem em declarações de Daniella durante entrevista ao programa Hora H, da Rádio POP FM e Rede Mais Rádios, em fevereiro deste ano. Na ocasião, a senadora afirmou que Veneziano estaria utilizando a influência do irmão, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, nas articulações políticas para as eleições de 2026. O emedebista sustentou que a fala insinuava a prática de tráfico de influência e atingia sua honra.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as declarações não configuraram acusação concreta de crime ou ato ilícito. Na sentença, destacou que Daniella deixou claro, em diversos momentos da entrevista, que não possuía provas nem fazia uma acusação formal, afirmando apenas reproduzir comentários que circulavam nos bastidores políticos de Brasília.
A juíza também considerou que a manifestação ocorreu em contexto de debate político-eleitoral, protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Segundo a decisão, a fala da senadora representou uma opinião baseada em percepção subjetiva, sem afirmação categórica de fatos ilícitos.
Na sentença, Geilza Fátima Cavalcanti Diniz ressaltou ainda que agentes públicos estão sujeitos a maior fiscalização e ao escrutínio da sociedade, sendo natural que críticas e divergências façam parte do ambiente democrático.
Com a improcedência da ação, Veneziano foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.


