
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a representação apresentada por Efraim Filho (PL) contra Lucas Ribeiro (Progressistas) por um vídeo publicado no Instagram, no qual Lucas afirma que Efraim estaria “envolvido com aqueles que representam o maior escândalo do INSS”. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27) pela juíza Renata Barros de Assunção Paiva, relatora da ação.
No conteúdo, Lucas também afirma que as pessoas às quais se referia “roubam dos idosos da Paraíba e do Brasil”. Efraim alegou que a edição teria criado uma associação indevida entre sua imagem e pessoas investigadas por fraudes contra beneficiários do INSS e pediu a retirada da publicação, além da adoção de medidas para impedir novas veiculações e aplicação de multa.
Segundo a decisão, a intervenção judicial sobre propaganda eleitoral deve ocorrer diante de situações que efetivamente ultrapassem os limites legais, não sendo suficiente a existência de crítica ou manifestação desfavorável a um candidato. No caso concreto, a magistrada entendeu que não ficou demonstrado que o conteúdo tivesse ultrapassado esses limites ou apresentado elementos que justificassem a retirada da publicação.
A decisão também registra que o material jornalístico utilizado no vídeo já havia sido divulgado pela imprensa e que não foi identificada alteração substancial capaz de caracterizar manipulação ilícita do conteúdo.


