
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou, nesta quarta-feira (9), o senador e candidato ao Governo do Estado, Efraim Filho, e o deputado estadual George Morais por conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada durante uma cerimônia de entrega de bens públicos com recursos federais.
Apesar da condenação, o tribunal rejeitou o pedido de cassação do registro ou diploma dos dois.
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A decisão foi proferida pelo desembargador Aluízo Bezerra Filho. Cada um dos políticos foi condenado ao pagamento de R$ 5.320,50 pela conduta vedada e de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, totalizando R$ 10.320,50 em multas para cada um.
Segundo a decisão, os dois teriam utilizado o ato institucional e os equipamentos públicos entregues durante a solenidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), realizada em junho deste ano, como suporte para uma comunicação de caráter eleitoral.
O relator considerou que a utilização do evento e dos bens públicos entregues ultrapassou os limites de uma comunicação institucional, caracterizando as condutas apontadas na ação.


