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Habeas Corpus: Paraibanos requerem ao STF que Lula cumpra prisão domiciliar

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Na noite da terça-feira (10), o servidor público da Justiça do Trabalho da Paraíba (TRT 13ª Região/PB), Antônio de Pádua Pereira Leite, e o advogado paraibano, Arthur Azevedo Leite, impetraram junto ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL um habeas corpus a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando o benefício da prisão domiciliar (arts. 317 e 318, II, do CPP)  ou a aplicação de medidas cautelares, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

Segundo os impetrantes, o pedido teve como fundamento a decisão do próprio Juiz Sérgio Moro, que atenuou a pena do ex-presidente (art. 65, I, do Código Penal) em seis meses em face de ele ser maior de 70 anos de idade e, sendo assim, eles pedem ao STF que aplique, em face da idade que lhe conceda a prisão domiciliar nos moldes dos arts. 65, I, e 66 do Código Penal, 317 e 318, I, do Código de Processo Penal e art. 117, I e II, da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210, de 11/07/1984).

Os impetrantes alegaram também que a prisão domiciliar também se justificava em razão de o ex-presidente Lula ter sido acometido por câncer, ainda em fase de tratamento, podendo a prisão agravar o seu estado de saúde.

Os impetrantes alegaram, ainda, que o ex-presidente Lula prestou relevantes serviços ao País e, por esse motivo, deverá ser beneficiado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, como forma de reconhecimento.

 

Na petição do habeas corpus, os impetrantes paraibanos pediram a concessão de liminar, urgente e urgentíssima, em favor do ex-presidente, na forma como fora concedida, recentemente, ao empresário Jacob Barata Filho, que foi beneficiado com a substituição da pena privativa da liberdade pela aplicação das medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP.

 

Com Blog Mexendo na Ferida

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