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Motoristas de aplicativos não podem usar carros de trabalho para propaganda eleitoral, alerta TRE-PB

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Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos usados profissionalmente para adesivar ou divulgar propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A restrição vale para carros utilizados na prestação de serviço de transporte aberto ao público.

A regra está prevista na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que consolida as normas para a propaganda eleitoral, com base também na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

De acordo com a legislação eleitoral, os veículos utilizados profissionalmente por motoristas de aplicativos são considerados, para fins eleitorais, bens de uso comum. Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação de candidatos, partidos ou coligações.

A secretária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto, explicou a determinação durante entrevista ao programa Arapuan Verdade.

“A propaganda eleitoral só pode nos bens privados. Bem público não pode ter propaganda eleitoral. Bem como os bens privados de uso comum. Só aqueles bens, se você tem um carro e o carro serve só a você e a sua família, você pode adesivar. Mas se esse carro é para trabalho, é para levar outras pessoas, ou seja, é um bem de uso comum, não pode ter propaganda eleitoral”, afirmou.

A regra é diferente para veículos particulares que não são utilizados profissionalmente em aplicativos. Nesses casos, a legislação permite determinadas formas de propaganda eleitoral, desde que sejam respeitados os limites de tamanho e as demais exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O motorista de aplicativo pode manifestar publicamente seu apoio a determinado candidato, partido ou coligação. O que não é permitido é utilizar o veículo empregado no trabalho como espaço para divulgação de campanha.

A orientação é que os profissionais consultem as regras eleitorais antes de adesivar o carro ou instalar qualquer material de campanha, evitando possíveis irregularidades durante o período eleitoral.

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