
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido da Federação PSOL-Rede para impedir a realização da carreata organizada para recepcionar o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), prevista para a próxima sexta-feira (3), em Campina Grande.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Bianor Arruda. Na ação, a federação alegava que a mobilização poderia configurar propaganda eleitoral antecipada e solicitava que a Justiça Eleitoral proibisse tanto a carreata quanto outros atos relacionados à visita do parlamentar.
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que não há elementos concretos que justifiquem a proibição prévia da manifestação. Segundo a decisão, não foi identificada a existência de pedido explícito de votos, distribuição de material de campanha, realização de comícios ou qualquer outra conduta que caracterize propaganda eleitoral irregular neste momento.
O juiz também destacou que impedir previamente a realização do ato político poderia representar censura, entendimento já consolidado pela jurisprudência eleitoral.
Apesar de negar a liminar, o TRE-PB ressaltou que a decisão não autoriza a prática de propaganda eleitoral antecipada. Caso sejam constatadas irregularidades durante a carreata ou nos demais compromissos da agenda de Flávio Bolsonaro em Campina Grande, a Justiça Eleitoral poderá adotar as medidas previstas na legislação.
A visita do senador deve reunir lideranças do PL e aliados da oposição na Paraíba.


