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PRE-PB recomenda que partidos impeçam infiltração do crime organizado nas eleições

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A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) recomendou que os partidos políticos adotem medidas para impedir a infiltração do crime organizado nas estruturas partidárias e nas candidaturas das eleições de outubro.

Segundo o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, a recomendação foi assinada nesta segunda-feira e será encaminhada aos diretórios partidários para cumprimento das orientações elaboradas pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no âmbito eleitoral do Ministério Público Eleitoral.

Entre as medidas sugeridas estão a criação de protocolos internos de integridade e fiscalização para identificar possíveis vínculos entre filiados, pré-candidatos e organizações criminosas. O documento também recomenda que os partidos exijam certidões criminais das Justiças Estadual e Federal, além da criação de comissões de sindicância ética para avaliar o histórico dos postulantes, seus vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a atuação de facções criminosas representa uma ameaça à democracia e compromete a liberdade de escolha dos eleitores. No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou entendimento que impede o registro de candidaturas de integrantes de organizações paramilitares ou grupos semelhantes, com base na Constituição Federal.

A recomendação também determina que os partidos comuniquem imediatamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício de financiamento ilícito ou interferência de organizações criminosas em campanhas eleitorais, para abertura de investigação e adoção das medidas cabíveis.

Além disso, filiados com notório envolvimento com facções criminosas não deverão participar das convenções partidárias nem ter seus nomes incluídos no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) ou nos pedidos de registro de candidatura.

Os partidos terão prazo de dez dias para informar à Procuradoria Regional Eleitoral as providências adotadas. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o descumprimento da recomendação poderá ser utilizado como elemento de prova em futuras ações de responsabilização e impugnações de mandato.

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