
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, nesta terça-feira, dar provimento ao recurso da defesa de Cícero Lucena e Rúbia Beltrão e julgou improcedente a ação de improbidade administrativa relacionada à construção do Viaduto Sonrisal, em João Pessoa.
A acusação de superfaturamento, que havia sido mantida em primeira instância, foi afastada pelo TRF5. O entendimento da Corte considerou que houve licitação específica para a obra e que os valores foram previamente aprovados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Também foi destacado que Cícero Lucena não foi indiciado pela Polícia Federal e que análises técnicas e decisões anteriores já vinham afastando sua responsabilidade direta no caso.
O processo se arrastava há anos e integrava o conjunto de ações da Operação Confraria no tribunal envolvendo o ex-prefeito. Segundo a avaliação apresentada, este era o último caso remanescente da operação no TRF5.
Com a decisão, é encerrado mais um capítulo judicial relacionado à Operação Confraria, após uma sequência de absolvições envolvendo o ex-gestor ao longo dos últimos anos.


